Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar tipo raro de câncer

Ana Nobrega
Pavimentação

MPF aponta que não existe no mercado outro medicamento com a mesma eficácia e segurança.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.

O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconheceu a urgência da situação e o risco à vida dos pacientes sem o medicamento.

De acordo com o MPF, o Mitotano, já comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O medicamento é considerado a principal opção terapêutica para a doença e pode ser usado em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de ser indicado após cirurgia.

Segundo o MPF, não existe no mercado outro medicamento com a mesma eficácia e segurança. Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma para garantir o fornecimento contínuo do Mitotano a todos os pacientes do SUS que tenham indicação médica.


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