‘Senhor’, ‘cidadão’: empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 20 mil a mulher trans

Ana Nobrega
Pavimentação

Turma Recursal reforma sentença de Camaçari e reconhece transfobia em episódio ocorrido em setembro de 2024.

Foto: Gil Ferreira/CNJ


A Primeira Turma Recursal dos Juizados, em Salvador, reverteu a sentença que negava indenização a uma mulher trans tratada no masculino por um motorista da Safira Transportes e Turismo, em Camaçari, e fixou em R$ 20 mil os danos morais. Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado sob o argumento de que o vídeo mostrava ofensas dos dois lados e de que não havia prova de que o motorista soubesse da identidade de gênero da passageira.

A relatora, juíza Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, entendeu de outra forma. Segundo o voto, a passageira se apresentava de maneira evidente como mulher, e o motorista insistiu, em tom de sarcasmo, em chamá-la de “senhor” e “cidadão”, mesmo depois de ela se identificar como mulher trans. A empresa, embora citada, não apareceu no processo e foi declarada revel. A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADO 26, que equiparou a homofobia e a transfobia ao racismo. “Essa decisão judicial foi muito importante pra mim, não só pelo que aconteceu, mas principalmente pelo que sofri, dentro de um ônibus, onde era um espaço que eu deveria ter uma convivência e um respeito. Pelo contrário, me marcou muito, onde sofri transfobia de um motorista que me devia respeito”, diz a vítima.

Para o advogado dela, Ives Bittencourt Menezes, o resultado também tem efeito além do caso. “Em um cotidiano marcado por tantas violações, essa decisão mostra que pessoas trans podem e devem buscar seus direitos. Espero que a condenação sirva de exemplo para profissionais e empresas de transporte: respeitar a identidade de gênero de uma passageira é uma obrigação”, afirma.


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