Regulação das redes: STF aperta o cerco contra redes sociais e facilita remoção de conteúdo; veja o que muda

Ana Nobrega
Pavimentação

Plataformas poderão ser punidas por conteúdos ilícitos se não agirem rápido; decisão do Supremo mexe no Marco Civil da Internet e gera debate sobre censura e liberdade de expressão.

Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles


Após intensa discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas de internet podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, caso não removam o material, mesmo sem ordem judicial. A exceção fica para crimes contra a honra, em que a remoção ainda dependerá de decisão da Justiça, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que é necessário alterar o Marco Civil da Internet, considerando parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei, que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdos de terceiros e exige ordem judicial para remoção.

O julgamento foi retomado em 4 de junho e durou seis sessões. Nesta quinta-feira (27), já havia maioria favorável à responsabilização das redes sociais, mas faltavam os parâmetros. O ministro Barroso, presidente da Corte, chegou a reunir os colegas para um almoço em que o tema foi tratado.

Na abertura da sessão, o ministro Nunes Marques, último a votar, se posicionou pela constitucionalidade do artigo 19, consolidando o placar de 8 a 3. Em seguida, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, leu a tese aprovada.

Veja os principais pontos definidos pelo STF:

✔ Responsabilidade das plataformas
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a regra atual não garante proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver nova legislação, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, conforme o artigo 21 do Marco Civil.

✔ Casos que exigem ordem judicial
Para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, segue valendo a necessidade de decisão judicial para responsabilização, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.

✔ Replicações de conteúdo ofensivo
Em casos de repetição de conteúdos já considerados ofensivos por decisão judicial, as plataformas devem remover publicações idênticas automaticamente, após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões judiciais.

✔ Regras para atuação no Brasil
Provedores que operam no país devem manter sede e representante legal no Brasil, com poderes para responder administrativa e judicialmente, fornecer informações sobre funcionamento da plataforma, moderação de conteúdo e gerenciamento de denúncias.

O representante também será responsável por:

  • Relatórios de transparência;

  • Monitoramento de riscos sistêmicos;

  • Regras de perfilamento de usuários (se aplicável);

  • Publicidade e impulsionamento de conteúdos;

  • Cumprimento de decisões judiciais e pagamento de multas ou penalizações.

✔ Serviços de mensagem privada
Para serviços como e-mails, WhatsApp, Telegram e plataformas de reuniões fechadas, continua valendo a exigência de decisão judicial para responsabilização, em respeito ao sigilo das comunicações previsto na Constituição.

✔ Deveres adicionais das plataformas
As empresas devem implementar sistemas de autorregulação que incluam notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre denúncias, anúncios e impulsionamento. Também deverão oferecer canais de atendimento acessíveis ao público e revisar periodicamente suas regras de forma clara e transparente.

Repercussão Geral

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Tribunal não está legislando, apenas definindo critérios provisórios até que o Congresso Nacional regulamente o tema.

“Estamos decidindo dois casos concretos e, diante da omissão legislativa, fixando parâmetros jurídicos até que o Legislativo se manifeste”, explicou Barroso.


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