Justiça proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas durante eleições em Serrinha, Barrocas e Biritinga

Ana Nobrega
Pavimentação

Restrição começa às 23h deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), dia da votação; medida também será aplicada em caso de segundo turno.

Foto: Reprodução/Internet 


A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em Serrinha, Barrocas e Biritinga durante o período das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria ZE-150 nº 6, publicada em 30 de setembro.

De acordo com a determinação, a restrição referente ao primeiro turno começa às 23h deste sábado (3 de outubro) e segue até as 18h de domingo (4), data da votação.

A proibição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais. A medida também se aplica às ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos dos três municípios.

Caso haja segundo turno, a restrição voltará a vigorar das 23h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25, conforme estabelecido na portaria.

Medida busca garantir tranquilidade durante a votação

Segundo o documento, a decisão tem como objetivo assegurar a ordem e a tranquilidade durante o processo eleitoral, prevenindo tumultos e situações que possam comprometer a segurança dos eleitores, os trabalhos de votação e a apuração dos resultados.

A portaria também destaca a importância de garantir condições adequadas para que os cidadãos possam exercer o direito ao voto com plena consciência.

Descumprimento pode resultar em crime

A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O documento também ressalta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do mesmo código.

Cópias da portaria foram encaminhadas aos comandos locais da Polícia Militar, às delegacias de polícia e às rádios municipais, com a determinação de ampla divulgação da medida nos municípios abrangidos pela 150ª Zona Eleitoral.

A portaria foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Ana Paula Fernandes Teixeira em 30 de setembro de 2026.

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