Julgamento de Bolsonaro começa na terça e terá oito sessões

Ana Nobrega
Pavimentação

Eventual prisão dos réus que forem condenados não é automática.

Foto: Reprodução/Reuters


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela ‘trama golpista’ para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Cerca de dois anos e meio após os atos de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida inédita após a redemocratização do país.

O Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.

Nos dias 2,9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.

Saiba os horários das sessões:

2 de setembro – 9h e 14h;

3 de setembro – 9h;

9 de setembro – 9h e 14h;

10 de setembro –9h;

12 de setembro – 9h e 14h.

Quem são os réus?

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

– Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.


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