Aborto legal – “Longe de casa, há mais de 22 semanas.”

Ana Nobrega
Pavimentação

Texto:  Wilix Gabriel – Delegado de Polícia Federal

Foto: Getty Images

Primeiro e não tão importante assim: por que a gravidez é contada em semanas? Eu fico calculando, dividindo, juntando em meses, mas se a moça grávida diz que está de 37 semanas, já não sei se está perto ou longe de nascer.

Passado esse devaneio aritmético, trataremos hoje da chamada PL “Antiaborto” e de outras coisas relevantes.

Primeiro, PL é um apelido carinhoso para a Projeto de Lei, e embora você leia toda hora na mídia “Projeto é aprovado”, saiba que antes de o PL virar lei, ele passa por diversos lugares, e dentre eles temos as comissões (reunião para discutir outra reunião a ser reunida). A mais famosa é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que é a que verifica a compatibilidade do projeto com as nossas “leis”. Aprovado na comissão não quer dizer que o projeto virou lei.

Toda vez que vir um PL dando sopa por aí, já saiba que é algo relevante e que isso pode estar sendo discutido também no Supremo Tribunal Federal. O STF julga se a lei é inconstitucional, no caso do crime de aborto, há no STF ações que discutem o crime de aborto. Os criadores de lei (legisladores, congressistas), percebendo esse movimento da Suprema Corte, correm para mudar as leis, pois a decisão pode ser contrária aos seus pensamentos. Segura que agora vem um termo em inglês: isso a gente chama de efeito blacklash: reação política a decisões judiciais.

Então, até aqui entendemos que o STF julga algo incompatível com a Constituição e isso pode ou não “incomodar” o congresso que (parte) reage fazendo discurso no TIK TOK e (outra parte) promovendo mudanças nas leis (aqui está com sentido amplo, porque inventaram de chamar de lei um conjunto de diversos ato normativos e, dentre eles, temos a CONSTITUIÇÃO, a LEI, a PORTARIA e etc), igual você chamar de Danone todo e qualquer de iogurte, ou dizer “Filho, compra um guaraná lá” “Qual mãe?” e ela arremata “Traz coca”.

Meia página para a gente entrar no assunto: ABORTO. Bom, o crime de aborto, que na verdade deveria se chamar abortamento (aborto é o resultado), traçando um paralelo o crime é como se chamássemos o crime de homicídio de “morto”, é a interrupção da vida dentro do útero e pode ser feito com ou sem o consentimento da mãe. Se a mãe quem pratica o crime (autoaborto) a pena é de 1 a 3 anos. Se alguém provoca o aborto a pena pode ser 1 a 4 anos (se for com consentimento da gestante) ou 3 a 10 anos (sem a gestante aceitar). Porém, não é crime de aborto no caso de a gravidez ser por conta de um estupro, quando a vida da gestante está em risco ou quando a criança não tem cérebro (a piada de que tem gente que vive sem cérebro e até vira presidente é válida).

Pois, a proposta quer fazer o seguinte: tratar os casos em que o aborto é permitido (risco de vida à mulher, estupro e anencefalia) com a pena igual a do homicídio simples (6 a 20) se ocorrer o abortamento após a 22ª semana (faz tuas contas aí). Traduzindo o projeto: se a mulher for estuprada, ou bebê não tiver cérebro ou causar risco de vida a ela, AINDA PODERÁ fazer o abortamento legal (permitido), exceto se já tiver passado 22 semanas, quando ela terá que ter o bebê.

Fato curioso: a pena do estupro (art. 213 do Código Penal) é no máximo 10 (dez) anos, se o projeto for de fato aprovado, o abortamento em razão de estupro, que for cometido após a 22ª semana de gestão, terá a pena maior do que a do estuprador.

Outro ponto que gera polêmica é o método (assistolia fetal) que é a injeção de substâncias, a fim de interromper os batimentos cardíacos, mas como não entendo nada disso, deixo para os especialistas do instagram.

O projeto é bem simples:

“§ 1 Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

 Para o projeto, se fez 22 semanas é presumidamente viável o feto, então, ACHO que se conseguir provar que o feto é inviável (por exemplo pela anencefalia) o aborto poderá ser feito, mas aqui é apenas mãedinazismo, porque se o legislador pensa uma coisa o juiz pode pensar outra, o promotor outra…

O tema não é fácil, mexe com o corpo de umas, com a religião de outros, remete aos corpos dilacerados pelos remédios abortivos (não sei se posso citar o mais famoso) ou aos cuidados devidos e tidos nas melhores clínicas (não sei se posso citar os endereços). Como tudo no Brasil: depende do dinheiro e do interesse.

Obviamente, nós elegemos os legisladores e eles são nossa “voz”, obviamente cada um tem direito de decidir sobre seu corpo, mas também não podemos deixar a vida de uns nas mãos dos outros (vida como sopro de existência ou como condução das escolhas). Claro que a moça rica vai ter um bloco cirúrgico e a moça pobre vai ter que ter uma oração forte ao seu santo de preferência, certeza que alguns homens deixarão mulheres desamparadas com seus rebentos e algumas poucas mães não merecem esse título.

Eu tenho minha opinião (de)formada sobre o assunto e com certeza não é a mesma que a sua. E hoje eu prefiro guardar a minha opinião para aquilo que eu realmente entenda.

NR: Até o fechamento dessa matéria não conseguimos contato com os fetos abortados, com as mães que morreram abortando, com os congressistas autores do projeto, com os donos de clínicas clandestinas, com as feministas radicais, com os pastores conservadores e com o Aberlado, primo de um colega meu de faculdade que sempre tem muito a dizer sobre esses assuntos.

@gabrielwilix

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