Dívidas no Will Bank: clientes ainda precisam pagar após a liquidação?

Ana Nobrega
Pavimentação

Clientes com empréstimos e cartão de crédito estão em dúvida após decisão do BC.

Foto: Internet


A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (21), levantou uma série de dúvidas entre clientes, especialmente entre aqueles que mantinham empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito em aberto. Com a interrupção das operações do banco digital, muitos se perguntam se as dívidas continuam válidas ou se são automaticamente encerradas com o fim das atividades da instituição.

A liquidação, no entanto, não extingue os contratos firmados com os clientes, de acordo com o Direito Bancário. Os débitos passam a integrar a chamada massa liquidante, que reúne todos os bens e créditos do banco e é administrada por um liquidante nomeado pelo próprio BC. Esse responsável passa a conduzir a cobrança dos valores devidos e pode manter os pagamentos, renegociar contratos ou vender a carteira de crédito para outras instituições financeiras.

Na prática, empréstimos pessoais, parcelamentos e faturas de cartão seguem existindo, mesmo que o banco deixe de operar normalmente. Caso haja atraso nos pagamentos, os clientes podem ser incluídos em cadastros de inadimplência, além de estarem sujeitos às regras de cobrança previstas nos contratos originais.

A recuperação desses valores é considerada parte fundamental do processo de liquidação, já que os recursos arrecadados são usados para quitar obrigações do banco, incluindo pagamentos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que indeniza correntistas e investidores dentro do limite legal de cobertura.

Os ressarcimentos podem chegar a R$ 50 bilhões a clientes em todo o país, segundo informações publicadas pelo jornal O Globo. O montante estimado está relacionado ao número de correntistas da instituição, que soma cerca de cinco milhões de pessoas, todas amparadas pelo FGC — mecanismo mantido pelos próprios bancos para proteger clientes em casos de quebra ou intervenção.


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