Eleitores têm prisão restrita a casos específicos a partir desta terça; entenda

Ana Nobrega
Veículos

Candidatos, mesários e fiscais de partidos estão protegidos desde 10 de outubro, conforme o calendário eleitoral.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), conforme determina o Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e busca impedir detenções arbitrárias que impeçam o exercício do voto.

A regra, porém, prevê exceções. A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável, como racismo e tortura, ou desrespeito a um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma ordem judicial que protege o eleitor contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao direito de votar. Quem descumprir essa determinação pode ser preso.

A proteção também abrange candidatos, mesários e fiscais de partidos. Para esses grupos, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue conforme as regras previstas na legislação eleitoral.


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